Torrinha, de 2007

Alô-Mané
 
1 Oi minha gente querida! Tudo Bem? Parece que sim, mas definitivamente o "MAR" não está para "PEIXE" e depois da senhora APARECIDA PAULINO DE MORAES em termos de declaração prestada ao Dr. MARCUS PATRICK DE OLIVEIRA MANFRIN - Promotor de Justiça da Comarca de Brotas para a apuração de eventual prática de NEPOTISMO na Câmara Municipal de Torrinha, cujo Presidente é o Vereador Virgilio Clemente da Silva (PAULINHO CLEMENTE) a coisa começou a dar os primeiros passos.
2 O Ministério Público do Estado de São Paulo através do Promotor de Justiça no uso suas atribuições legais e constitucionais, ouve por bem através da PORTARIA (I C) INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL que levou o número 14.0218.0000086/20-11 para apuração dos fatos a seguir narrados os quais por se referirem a tutela de direitos sociais indispensáveis, incluem-se na legitimidade do Ministério Público no que se determina o Artigo 127 "Caput" da Constituição Federal.
3 Em termos de declaração prestada por APARECIDA PAULINO DE MORAES ela informou que chegou ao seu conhecimento da contratação de uma sobrinha de uma Vereadora com assento no Legislativo Torrinhense para trabalhar no cargo de secretária ou assessora administrativa da Câmara Municipal de Torrinha em cargo de COMISSÃO (CONFIANÇA). Foi confirmada a PRÁTICA DE NEPOTISMO por parte do presidente daquela Casa de Leis, contando com a total CONIVàŠNCIA dos demais Vereadores da atual legislatura, cumprindo eles o SCRIPT do SIM SENHOR e do AMÉM.
4 Porém, o mais inacreditável foi que a Câmara Municipal prestou esclarecimento e informou o Ministério Público que realmente PRISCILA tinha sido contratada, mas que não considerava como prática de NEPOTISMO, porque a nova contratada foi NOMEADA pelo Presidente que não tem grau PARENTESCO com ela. PRISCILA é SOBRINHA da vereadora Rosângela. O vereador Virgilio Clemente da Silva ajudou APROVAR a sete anos atrás a Lei do Nepotismo. Ele colocou a BOLA na marca do PENALTI para o Promotor de Justiça CHUTAR e sem goleiro.
5 E foi justamente isso que sua excelência fez, determinou..."Tendo em vista que a PROBIDADE administrativa é BEM indispensável, fixo como objeto de INVESTIGAÇÃO a APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE NEPOTISMO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TORRINHA e ante o exposto baixo a presente PORTARIA INSTAURANDO o presente INQUÉRITO CIVIL para apuração das eventuais irregularidades acima apontadas". Nomeou para secretariar os presentes AUTOS, o Oficial de Promotoria o LUIZ HENRIQUE RODRIGUES… Determinou!!! Autue-se com Inquérito Civil, cumprindo-se as exigências regulamentares, arquivando-se cópia da PORTARIA em pasta própria em meio eletrônico, procedendo-se a inscrição de dados no sistema SIS M.P. INCLUSIVE para o efeito de PUBLICIDADE.
6 Notifique-se a investigada (Câmara Municipal) a cerca da instauração do presente procedimento, remetendo-se a CÓPIA DA PORTARIA. Oficie-se à  Câmara Municipal de Torrinha - Recomendações com minuta em anexo… com a resposta ou após o decurso do prazo, venham-me CONCLUSOS. Notifique-se a autora da Representação (Aparecida Paulino de Moraes) nos termos do Ato Narrativo, Brotas 27 de maio de 2011… Assina Dr. MARCOS PATRICK DE OLIVEIRA MANFRIN - Promotor de Justiça de Brotas.
7 Com a declaração do Presidente da Câmara de Vereadores de Torrinha de que ele havia contratado uma SOBRINHA de uma Vereadora com assento naquela Casa de Leis para um cargo de "CONFIANÇA" para trabalhar como secretária, de que não via qualquer "IRREGULARIDADE" no seu procedimento, pois a nova contratada não tinha nem um PARENTESCO com ele, mas sim, com uma Vereadora! FACILITOU BASTANTE O TRABALHO DA APURAÇÃO da DENUNCIA e com o conhecimento de "REU CONFESSO" ficou evidenciado que o mesmo INFRIGIU a Lei que trata do NEPOTISMO e está em pleno VIGOR em nosso Município a Lei 8.429 de 2 de junho de 1992, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA a SàšMULA VINCULANTES Nº 13 aprovada em Sessão Planária do Congresso Nacional de 21/08/2008 além da Constituição Federal.
8 Desta maneira, aquilo que o Promotor de Justiça determinou e pede para ser apurado, foi facilitado e dispensado maiores investigações. Uma vez, que o Presidente da Câmara Municipal afirmou em sua justificativa que contratou tal funcionária porque a mesma não é sua PARENTE, mas sim da Vereadora ROSÂNGELA. Lembrei-me daquela história do tempo do REI HERODES! Quando ele loucamente apaixonou-se por SALOMÉ, disse: "Pede-me o que quiseres e SALOMÉ influenciada pela MÃE disse: HERODES NUMA BANDEJA QUERO A CABEÇA DE JOÃO BATISTA… O final dessa história bíblica muita gente conhece. E você que me falou que não vai dar "CACA" nenhuma e possivelmente vão por "PANOS QUENTES" a coisa não é bem assim. Essa denuncia foi transformada em INQUÉRITO CIVIL, poderá virar efeito "DOMINÓ", e respingar em outras repartições públicas municipais.
9 Quero lembrar que a "JUSTIÇA" funciona. Basta que alguém tenha a CORAGEM e acione o Ministério Público como fez a senhora APARECIDA PAULINO DE MORAES, OK? Vamos mudar de assunto! Esta semana alguns leitores do ALÔ-MANÉ me deixaram de SAIA JUSTA eles assim me questionaram! Leio religiosamente a FOLHA DE TORRINHA e fiquei "ENCUCADO" ao tomar conhecimento da publicação da ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORRINHA e fiquei curioso de saber que ali tem muita gente ILUSTRÍSSIMA E NOBRE, é NOBRE CASA, ILUSTRISSIMO VEREADOR PEDRO MAURO GALO, ILUSTRISSIMA VEREADORA ROSÂNGELA MATEUS CAPRIO, ILUSTRISSIMO VEREADOR SILVIO CALANDRIM JR. ILUSTRE VEREADOR Presidente desta Casa… qualquer semelhança com a novela "CORDEL ENCANTADO" é mera coincidência.
10 E continuou! Ali está mais parecido a um "PALÁCIO REAL" do que com uma Câmara de Vereadores, lhe pergunto: Afinal o que significa "NOBRE E ILUSTRISSIMO? Você pode me dar uma explicação? Sinceramente foi MOLEZA responder… Vamos lá. Procurei o PAI DOS BURROS (dicionário) já no Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Ilustrado diz isso… NOBRE pessoa muito ilustrada; pessoa muito conhecida, notável, célebre, que é descendente de ilustre, majestoso, generoso, elevado, sublime, relativo {a classe dos que pertencem a raças ilustres; que tem título nobiliárquico, que são nobilíssimos}. Essa é uma pessoa que pode ser chamado de "NOBRE".
11 Já no dicionário Escolar da Língua Portuguesa na pág. 146 diz! Pessoa muito conhecida; notável; célebre; que descendente ilustre; majestoso; generoso; elevado; sublime; relativo a classe dos que pertencem a nomes ilustres; que tem títulos nobiliárquicos; individuo que pertence a nobreza e fidalgo. Somente com tais ATRIBUTOS uma pessoa poderá ser chamada de ILUSTRISSIMA e NOBRE! Cabe ao senhor que questionou o ALÔ-MANÉ comparar o que dizem os Dicionários citados com a NOBREZA dos Vereadores da Câmara Municipal de Torrinha. Espero ter respondido sua indagação! VOCàŠ DECIDE e se quiser dar alguma nota fica a seu critério (ZERO à  DEZ) me autorize IDENTIFICÁ-LO que o ALÔ-MANÉ DIVULGA, OK?
12 Que tal o ALÔ-MANÉ falar sobre o MEIO AMBIENTE? Como o pessoal continua JOGANDO LIXO no terreno do Campo de Aviação de Torrinha, vejam o que diz a LEI nº. 172 de 02/04/1936… ANGELO DELA COLETA, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE TORRINHA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ PàšBLICO QUE A CÃMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI nº. 172 que AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO POR VIA JUDICIAL, LOCALIZADO NOS SUBURBIOS DA CIDADE E PERTENCE AO Sr. ANGELO BATISTELA. Artigo 1º - Fica declarada de UTILIDADE PàšBLICA, a fim de ser desapropriado por via judicial, uma faixa de terreno sem benfeitorias, com área de 1.250 metros quadrados, terreno esse irregular pertencente ao Sr. ANGELO BATISTELA, localizado na zona suburbana da Cidade, onde foi CONSTRUIDO O CAMPO DE AVIAÇÃO.
13 Artigo 2º - A importância da desapropriação deverá ser pela computação estabelecida no Processo Judicial e o seu pagamento pela VERBA DESPESAS IMPREVISTAS, do atual Orçamento e autorizado a Contadora Municipal efetuar o necessário pagamento e o suplemento se assim for preciso; Artigo 3º - O CROQUIS do terreno a desapropriar e constante desta Lei acha-se em arquivo da Prefeitura Municipal. Artigo 4º - A desapropriação ora referida torna-se necessária para a continuação do FUNCIONAMENTO DO CAMPO DE AVIAÇÃO E POUSO DE AVIÓES QUE APORTEM NESTA CIDADE. Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Vice-Prefeito em exercício ANGELO DELA COLETA Secretaria da Prefeitura Municipal em 02/04/1963.
14 Por tanto, senhores responsáveis pelo MEIO AMBIENTE nosso Município, naquele local CAMPO DE AVIAÇÃO não pode servir como um SUPER DEPÓSITO DE LIXO DA PREFEITURA MUNICIPAL como está ocorrendo atualmente, o CAMPO DE POUSO (PISTA) tem que ser é conservado. Aproveito para dizer ao nosso Prefeito Municipal Thiago Rochiti que o ALÔ-MANÉ não é contra ninguém, muito pelo contrário, e muito menos pela atual administração! E sempre que for preciso dar NOTA DEZ o faremos com prazer, como no caso da entrega de ESCRITURAS do loteamento MUNDO NOVO que o senhor prometeu e está cumprindo. O ALÔ-MANÉ é obrigado a lhe dar NOTA ZERO pelo SUPER LIXÃO NO CAMPO DE AVIAÇÃO. Até breve. TCHAU.