Torrinha, de 2007

Cachorrinha é vitima de queimadura criminosa
 
Um ato de crueldade com uma cachorrinha da raça poodle aconteceu no dia 5 de Julho de 2011, uma terça-feira, e na residência 460 da rua Rua Guilherme Perlatti, no Jardim Paulista em Torrinha. O ato de crueldade foi constatada pelos moradores, os quais, ao chegarem na residência, por volta das 18 horas, depois de um dia inteiro de trabalho, se depararam com a cachorrinha "Bolinha" de estimação da família, atrás da casa totalmente queimada, porém, ainda com vida!
A cachorrinha foi socorrida ao veterinário, porém, não resistindo à s queimaduras morreu as 3 horas da manhã. Segundo moradores a cachorrinha dócil, caseira, adorava criança e não fazia mal a ninguém, sendo que sua residência é toda murada e bem fechada e tudo leva crer que quem praticou esse cruel crime contra a vida de um animal indefeso saltou o muro.
Autoridades da Justiça e da Segurança Pública advertem que maltratar animais é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal dos Crimes ambientais (9.605/98), que prevê pena de reclusão de três meses a um ano, podendo ser agravado no caso de morte do animal.