Mineiros do Tietê,  de 2007

Prefeitura Muinnicipal de Torrinha
 

Decreto Municipal nº005, de 29 de janeiro de 2009.


Dispõe sobre o processo de atribuição de classes ao pessoal docente do Município de Torrinha para o ano letivo de 2009 e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Torrinha, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho do Quadro de Educação do Município de Torrinha, Estado de São Paulo, assegurados os princípios de legalidade, impessoalidade e imparcialidade nos atos administrativos; DECRETA:


Art. 1º - As classes de Educação Infantil(Maternal, Pré I e Pré II), as classes de Ensino Fundamental de 09 anos e as classes de Educação de Jovens e Adultos, no processo inicial de atribuição de classes para o ano letivo de 2009, bem como as licenças e afastamentos dos titulares a ocorrerem no presente ano letivo serão atribuídas á vista do presente Decreto.


Art. 2º - Compete á Secretaria Municipal de Educação, através de sua representante legal Secretário Municipal de Educação, atribuir as classes vinculadas ao Município de Torrinha aos docentes inscritos, respeitando a classificação dos mesmos, compatibilizando os horários das classes e os turnos de funcionamento com as respectivas jornadas de trabalho a que estão sujeitos os docentes.


Art. 3º - Cabe ainda á Secretaria Municipal de Educação convocar através de Edital todos os docentes concursados vinculados á Prefeitura Municipal de Torrinha para se inscreverem no processo de atribuição de classes e aulas.


Art. 4º - Os docentes convocados e inscritos serão classificados em listagem única para todas as modalidades de classes a serem atribuídas seguindo o sistema de pontuação:


I 0,002 para o dia de serviço prestado como docente efetivo no cargo a esta U.E;


II- 0,001 para o dia de trabalho do professor contratado pelo Município antes de sua efetivação no cargo desde que apresente documentação comprobatória.


III- 0,0005 para cada hora de curso, sendo eles: extensão, especialização, complementação e de pequena duração reconhecidos pelo MEC, considerando os últimos 5 anos com data base igual a da efetivação no cargo.


IV- 1,5 para cada curso superior de Licenciatura Plena em qualquer área da Educação.


V- 02 pontos para Mestrado.


VI- 03 pontos para Doutorado.


Art. 5º - Para efeito de pontuação, os cursos serão contabilizados uma só vez.


I- respeitada a data da efetivação do cargo, considerando cursos concluídos cinco anos antes da mesma;


II- Os cursos com duração de 360 h ou mais terão validade mesmo sendo concluídos fora do período dos últimos cinco anos.


Art. 6º - Os afastados, quando em exercício em departamento vinculado á instituição de ensino municipal, não perderão os direitos á pontuação.


Art. 7º - Em caso de empate na classificação entre dois ou mais docentes prevalece a seguinte ordem de preferência:


a) maior idade


b)maior número de filhos


c)maior quantidade de tempo prestado como docente ao Município de Torrinha


Art. 8º - A atribuição far-se-á obedecida criteriosamente á classificação, não podendo o docente declinar da atribuição, sob pena de ter rescindido seu contrato de trabalho nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.


Art. 9º - Os professores que ocuparão os cargos de Diretor de Escola, Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico participarão normalmente da atribuição de aulas, devendo ser respeitada a colocação de cada um. Se, ao final da atribuição ainda houver professor efetivo sem classe, automaticamente as salas serão oferecidas a esses professores; se não, serão oferecidas como carga suplementar aos efetivos, obedecendo á mesma ordem inicial de atribuição, desde que não supere a carga horária de 40 h semanais.


Art. 10º - E——ste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições que a ele se contraponham.


Prefeitura Municipal de Torrinha, 29 de janeiro de 2009.


Prefeito Municipal de Torrinha


Thiago Rodrigo Rochiti


Publicado por afixação no rol de entrada do Paço Municipal ao dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.


Antonio Fernando da Silva


advogado- p/ expediente

 
 
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