Prefeito João Sanchez é condenado com a perda dos direitos
 

Por ter contratado serviços de publicidade em veículos de comunicação, sem o devido e necessário certame licitatório motivo apontado em denúncia do Ministério Público o prefeito João Sanchez, recebeu condenação porque ‘...cometeu atos de improbidade administrativa..." no exercício de suas funções frente ao governo municipal.


A sentença prolatada no dia 1 de agosto pela juiza de Jaú, Dra. Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, manda ‘suspender seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos', bem como para proibir João Sanchez ‘de contratar com a Administração Pública pelo mesmo período..'. Ainda a decisão é a de ‘condená-lo ao pagamento de multa civil em valor correspondente a duas vezes o valor da contratação, bem como ao ressarcimento ao erário público do valor excedente aos R$ 8.000,00, valores a serem corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação pela tabela prática do E. TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, estes a partir da citação'.


Da decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Especialistas entendem que a decisão não cassa o mandato do prefeito, mas o pune com devolução de parte dos recursos utilizados à  publicidade e o impede de concorrer a segundo mandato haja vista que, pela decisão, há a condenação de perda de seus direitos políticos. Outras decisões semelhantes a outros políticos, contudo, não os impediram de concorrer a cargo eletivo, tendo em vista o ingresso de recursos em instâncias superiores.


O impedimento definitivo de uma eventual candidatura de João Sanchez só será possível, caso o Tribunal de Justiça referende a decisão monocrática (de primeira instância), porque, assim, estaria enquadrado na ‘Lei da Ficha Limpa', que impede a participação em pleito eleitoral das pessoas condenadas pela Justiça em órgão colegiado (Tribunal). Certamente, em relação a essa situação que envolve o atual prefeito, seu grupo político já estuda alternativa.


Independente da sua decisão ou não de concorrer, mesmo com recursos, é preciso, ainda, destacar que a decisão também impõe ao empresário e cidadão João Sanchez o impedimento de contratar com a Administração Pública tendo em vista, por óbvio, a gravidade do ato cometido contra o erário. E mais: João Sanchez terá que devolver recursos corrigidos - e considerados impróprios para o uso em referência.