Estímulo à  produção audiovisual independente
 

O Brasil dá um passo importante ao regulamentar o setor de TV paga, por meio da lei 12.485, sancionada dia 12 de setembro pela presidente Dilma Rousseff, criando o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O texto unifica as regras de todos os tipos de TV paga e agora as empresas podem oferecer pacotes convergentes, com televisão, internet e telefone. Em linhas gerais, a legislação estabelece a entrada de concessionárias de telefonia no segmento de TV por assinatura, elimina restrições ao capital estrangeiro e instaura cotas para produção nacional e regional de programação.


Trata-se de uma lei inovadora que irá fomentar a indústria brasileira de produção audiovisual, inclusive as produções independentes. Em 2002, no exercício do mandato de deputado federal, apresentei projeto de lei instituindo um Programa de Estímulo à  Produção Audiovisual Independente. O objetivo era justamente apoiar os projetos de produção de obras audiovisuais independentes, que atualmente têm pouco espaço na TV brasileira. Por isso destaco a importância dessa lei 12.485, ora aprovada, que garante espaço para exibição pública das produções nacionais.


Com a lei, a produção independente de conteúdo deve crescer significativamente nos próximos anos no país. Há projeções de que venha a dobrar de tamanho, segundo a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão que, junto a outros sindicatos e entidades, teve grande participação e muito contribuiu para as discussões do projeto de lei 116, que originou a lei 12.485.


Em relação à s cotas previstas na legislação, passa a ser obrigatória a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, que será definido pela Ancine (Agência Nacional de Cinema). Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente. Outra cota estabelece que um terço dos canais que compõem o pacote deve ser brasileiro. Dentre os canais brasileiros, um terço deve ser de produção independente e dois canais devem ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente.


Com essas exigências, cada vez mais manifestações artísticas e culturais de todas as regiões brasileiras estarão nas telas. O consumidor passará a receber mais obras na nossa língua e com a nossa imagem. A determinação de cotas contribuirá significativamente para aproximar a produção independente da televisão, aumentando o fluxo e a variedade de conteúdo exibido e promovendo o acesso da população brasileira a esse conteúdo.


A expectativa das produtoras nacionais e independentes é muito positiva. A prática da lei 12.485 permitirá a geração de mais empregos, a produção de mais programas e séries de televisão brasileiras e uma diversidade maior será oferecida ao telespectador. Um grande benefício a todo povo brasileiro.


** Chico Sardelli é deputado estadual, líder da bancada do Partido Verde