Justiça mantém isenção de IPTU para condôminos do Vale Verde
 
Prefeitura emitiu cobrança com base em nova lei que segue tinha objetivo de revogar lei especial anterior. Justiça diz que isenção está em vigor.
A juíza da Comarca de Jaú, Daniela Almeida Prado Ninno, prolatou sentença no início de setembro na qual mantém o conteúdo da Lei Municipal 724/1992, lei especial que instituiu isenção onerosa de IPTU (imposto predial e territorial urbano) aos proprietários do condomínio Associação dos Amigos do Vale Verde. A decisão contraria a vontade do prefeito João Sanches de retomar a cobrança de impostos dos condôminos no Vale Verde, utilizando-se dos argumentos da lei desconsiderando que é a associação quem mantém, com seus próprios recursos, a conservação das vias públicas, coleta e destinação do lixo, e toda a manutenção que seria de responsabilidade do Poder Público.
Pela sentença, e conforme o argumento da magistrada, foi declarada a "... vigência da isenção de IPTU instituída pela Lei Municipal n.o 724/92 em prol dos associados da impetrante, bem como para cancelar os lançamentos do tributo realizados sobre os imóveis isentos..". A sentença ainda condena a prefeitura "... ao pagamento de custas judiciais e despesas processuais ", porém sem honorários advocatícios. A prefeitura não quis se manifestar sobre a decisão monocrática, mas, deve recorrer ao Tribunal de Justiça com o objetivo de anular os efeitos do mandado de segurança.
Foi por entender que a isenção se deu nessa relação de troca, ou seja, o condomínio faria os serviços de responsabilidade do Poder Público e esse o isentaria do pagamento do IPTU. Essa isenção onerosa é porque, conforme sentença, feita "...mediante o cumprimento de condição pelo contribuinte, qual seja, a implementação e manutenção de equipamentos públicos da responsabilidade do Poder Público Municipal. Observe-se, ainda, que o Código Tributário Municipal de Mineiros do Tietê não prevê a impossibilidade de instituição legal de outras hipóteses de isenção
A prefeitura,na administração de então, também editou a Lei Municipal 1108/2001, que instituiu regra geral acerca das isenções de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana IPTU, cujo reconhecimento ou não dependem de solicitação do contribuinte, na forma do artigo 162 do mesmo diploma legal. A Lei Municipal 724/1992, por sua vez, caracteriza-se como lei especial, que instituiu isenção onerosa, mediante o cumprimento de condição pelo contribuinte, qual seja, a implementação e manutenção de equipamentos públicos da responsabilidade do Poder Público Municipal.
"A prefeitura, pelo prefeito atual, não cumpriu com a sua parte no que foi acordado de já há muito conosco, tanto que criada essa lei especial, ainda em vigor. Tentaram justificar, dar um tom legal com o artifício da utilização de uma lei que, no nosso caso, não se aplica" , diz o presidente da Associação dos Amigos do Vale Verde. Ainda segundo ele, "a justiça foi feita, pois, o condomínio investe recursos próprios para manter e conservar os equipamentos públicos e o montante das despesas é pago pela totalidade de um dos proprietários".
Vários associados opinaram que "não seria mesmo justo, que além de bancar os serviços feitos pela própria estrutura do condomínio ainda pagar por aquilo que a prefeitura não mais faz e que quando fazia, deixava muito a desejar, ou seja, lixo acumulado, ruas esburacadas, iluminação pública deficitária, etc.". Ao que tudo indica, o assunto não se encerra com a decisão em primeira instância, pois, como já dito, a prefeitura deve recorrer o que certamente já prolongará o mal estar entre proprietários de imóveis nessa área de lazer localizada no Município de Mineiros do Tietê e tendo mineiros-tieteense como proprietários ou mesmo como convidados e assíduos frequentadores.
A avaliação nos bastidores políticos é a de que o prefeito João Sanches, mais uma vez, perdeu a oportunidade de ficar quieto e não provocar seus eleitores. A medida foi considerada inábil e desagradável, bem como mexeu com uma legião de eleitores, muitos dos quais, que teriam contribuído para com a campanha e eleição do atual prefeito. É o chamado tiro no próprio pé, politicamente falando.