Mineiros do Tietê,  de 2009

Lei nº 2.335 de 11 de novembro de 2.010
 

Dispõe sobre criação de vagas de emprego permanente e dá providências correlatas.


JOÃO FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO, Prefeito do município de Bocaina, Estado de São Paulo.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Ficam criadas mais vagas no quadro geral de empregos permanentes, conforme disposto na Lei nº 2.294, de 17 de março de 2.010, para os empregos permanentes de:


I - Técnico de Enfermagem: 04 vagas.


Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento do exercício vigente.


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.


Bocaina, em 11 de novembro de 2.010


Registrada e publicada na Secretaria, na data acima

 
 
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