Dispõe sobre criação de vagas de emprego permanente e dá providências correlatas.
JOÃO FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO, Prefeito do município de Bocaina, Estado de São Paulo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criadas mais vagas no quadro geral de empregos permanentes, conforme disposto na Lei nº 2.294, de 17 de março de 2.010, para os empregos permanentes de:
I - Técnico de Enfermagem: 04 vagas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento do exercício vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Bocaina, em 11 de novembro de 2.010
Registrada e publicada na Secretaria, na data acima