Institui entre as datas comemorativas do Município de Bocaina o Dia Municipal do Imigrante e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO, Prefeito do município de Bocaina, Estado de São Paulo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A partir da vigência dessa lei, fica instituída entre as datas comemorativas do Município de Bocaina, o Dia Municipal do Imigrante, a ser comemorado no dia 20 de Maio.
Art. 2º - A referida data deverá figurar no calendário de datas comemorativas do município como uma homenagem e um reconhecimento da população bocainense à inestimável contribuição das diversas correntes de imigrantes que aqui se fixaram, com destaque para as correntes de imigrantes italianos e espanhóis que tanto contribuíram para a formação cultural do nosso povo e o desenvolvimento de nossa cidade.
Art. 3º - A referida data não constará no calendário de feriados municipais, como ocorre com o dia do Aniversário e o do Padroeiro do nosso município.
Bocaina, 19 de outubro de 2010.
Registrada e publicada na Secretaria, na data acima