Mineiros do Tietê,  de 2009

Lei nº 2.334 de 19 de outubro de 2.010
 

Institui entre as datas comemorativas do Município de Bocaina o Dia Municipal do Imigrante e dá outras providências.


JOÃO FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO, Prefeito do município de Bocaina, Estado de São Paulo.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - A partir da vigência dessa lei, fica instituída entre as datas comemorativas do Município de Bocaina, o Dia Municipal do Imigrante, a ser comemorado no dia 20 de Maio.


Art. 2º - A referida data deverá figurar no calendário de datas comemorativas do município como uma homenagem e um reconhecimento da população bocainense à  inestimável contribuição das diversas correntes de imigrantes que aqui se fixaram, com destaque para as correntes de imigrantes italianos e espanhóis que tanto contribuíram para a formação cultural do nosso povo e o desenvolvimento de nossa cidade.


Art. 3º - A referida data não constará no calendário de feriados municipais, como ocorre com o dia do Aniversário e o do Padroeiro do nosso município.


Bocaina, 19 de outubro de 2010.


Registrada e publicada na Secretaria, na data acima

 
 
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